PGR: O Que é o Programa de Gerenciamento de Riscos e Como Implementá-lo?

PGR

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência da NR 1 (Norma Regulamentadora 1), obrigatória para todas as empresas que possuam riscos ocupacionais. Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e operacionais, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro.

Neste artigo, vamos abordar tudo sobre o que é o PGR, quais empresas devem implementá-lo e como garantir a conformidade com a legislação.

O Que é o PGR?

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento que substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele tem um escopo mais abrangente, pois engloba todos os tipos de riscos no ambiente de trabalho, e não apenas os riscos ambientais.

Objetivos do PGR

✔️ Mapear os riscos ocupacionais e propor medidas preventivas.
✔️ Monitorar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos no ambiente de trabalho.
✔️ Cumprir as exigências legais estabelecidas pela NR 1.
✔️ Reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
✔️ Melhorar a qualidade de vida dos funcionários e a produtividade da empresa.

Quem Deve Implantar o PGR?

De acordo com a NR 1, todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT e que apresentem riscos ocupacionais são obrigadas a implementar o PGR.

Empresas dispensadas do PGR

📌 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não possuem riscos ocupacionais descritos na NR 1.
📌 Empresas que se enquadram no Grau de Risco 1 ou 2, conforme classificação da NR 4.

Mesmo assim, é recomendável que todas as empresas realizem uma avaliação de riscos para garantir a segurança dos trabalhadores.

Principais Componentes do PGR

O PGR é composto por dois documentos essenciais:

📌 Inventário de Riscos

  • Identifica todos os riscos presentes no ambiente de trabalho.
  • Classifica os riscos como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
  • Define a probabilidade e a severidade de cada risco.

📌 Plano de Ação

  • Propõe medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos.
  • Estabelece prazos para a implementação das ações.
  • Indica responsáveis pela execução das medidas de segurança.

Quais São os Riscos Considerados no PGR?

O PGR deve abranger todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, que podem ser classificados da seguinte forma:

1️⃣ Riscos Físicos

São aqueles relacionados a agentes físicos que podem causar danos à saúde do trabalhador, como:
🔹 Ruído excessivo
🔹 Temperaturas extremas (calor ou frio)
🔹 Radiações ionizantes e não ionizantes
🔹 Vibrações

2️⃣ Riscos Químicos

Englobam substâncias químicas que podem ser inaladas, ingeridas ou absorvidas pela pele, como:
🔹 Poeiras, névoas e fumos metálicos
🔹 Gases e vapores tóxicos
🔹 Solventes e produtos químicos industriais

3️⃣ Riscos Biológicos

São riscos relacionados à exposição a agentes biológicos, comuns em hospitais e laboratórios:
🔹 Vírus e bactérias
🔹 Fungos e protozoários
🔹 Secreções e materiais biológicos infectantes

4️⃣ Riscos Ergonômicos

Refere-se a condições inadequadas de trabalho que afetam a saúde do colaborador, como:
🔹 Postura incorreta
🔹 Jornadas exaustivas
🔹 Movimentos repetitivos
🔹 Estresse e pressão psicológica

5️⃣ Riscos Mecânicos e de Acidente

Relacionam-se a máquinas, ferramentas e equipamentos que podem causar acidentes:
🔹 Falha de dispositivos de segurança
🔹 Queda de objetos e altura
🔹 Atropelamento e choques mecânicos

PGR e sua Integração com o eSocial

A implementação do PGR deve estar alinhada com o eSocial, pois algumas informações de riscos ocupacionais devem ser enviadas ao sistema do governo. Os eventos obrigatórios incluem:

📌 S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho e Fatores de Risco
📌 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

A falta de envio dessas informações pode resultar em multas e penalidades para a empresa.

Como Implementar o PGR na Empresa?

A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos segue algumas etapas fundamentais:

✅ 1. Levantamento de Informações
  • Identificação de todas as atividades da empresa.
  • Mapeamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
✅ 2. Elaboração do Inventário de Riscos
  • Classificação e análise detalhada dos riscos ocupacionais.
  • Definição das medidas preventivas e corretivas.
✅ 3. Criação do Plano de Ação
  • Desenvolvimento de estratégias para mitigar e controlar os riscos.
  • Estabelecimento de responsáveis e prazos para execução.

✅ 4. Monitoramento e Revisão

  • O PGR deve ser revisto periodicamente para garantir sua eficiência.
  • Sempre que houver mudança no ambiente de trabalho, o programa deve ser atualizado.

Penalidades para Empresas que Não Implementam o PGR

Caso uma empresa não implemente o PGR corretamente, pode sofrer diversas consequências legais e financeiras, como:

🚨 Multas e sanções do Ministério do Trabalho
🚨 Ações trabalhistas e processos judiciais
🚨 Interdição de atividades e suspensão de operações
🚨 Aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando os custos previdenciários da empresa

Conclusão

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é essencial para garantir segurança no trabalho e conformidade com a legislação. Ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser mais abrangente, englobando todos os tipos de riscos ocupacionais.

Ao implementar o PGR corretamente, a empresa reduz acidentes, evita multas e melhora a qualidade de vida dos funcionários.

Se sua empresa precisa de suporte para implantar o PGR e se manter em conformidade com a legislação, conte com especialistas no assunto!

📍 Endereço: Rua Antônio dos Anjos, 420, Centro – Pelotas/RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta: 7h às 12h e 13h às 17h
📞 Telefones: (53) 3305-3896 | WhatsApp: (53) 98116-3184
📧 E-mail: comercial@rodriguesemedeiros.com