NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

NR – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Treinamento em NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A NR 33 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados estabelece requisitos e medidas para proteger trabalhadores que atuam em locais de difícil acesso e com risco de acidentes.

Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação contínua, mas que exigem a entrada de trabalhadores para manutenções, inspeções ou operações especiais. Esses locais apresentam riscos de asfixia, explosão, intoxicação e soterramento, tornando a capacitação e a segurança essenciais.

Se você quer saber o que é a NR 33, quais são os riscos, os requisitos de segurança e como garantir conformidade, continue lendo!


O Que é a NR 33?

A NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem como objetivo proteger trabalhadores que atuam em espaços confinados, reduzindo riscos de acidentes fatais.

📌 Segundo a NR 33, um espaço confinado é qualquer local com entrada e saída limitadas, ventilação insuficiente para remover contaminantes perigosos e que pode apresentar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

Exemplos de Espaços Confinados

🏗 Na Construção Civil: Poços, galerias subterrâneas, silos, tubulações e fossos
🏭 Na Indústria: Tanques, caldeiras, reatores, dutos e câmaras de combustão
🚢 No Setor Naval: Compartimentos de navios e áreas de manutenção


Quais São os Principais Riscos em Espaços Confinados?

O trabalho em espaços confinados pode ser extremamente perigoso. Entre os principais riscos previstos na NR 33, estão:

☠️ 1. Deficiência ou Excesso de Oxigênio

❌ Falta de oxigênio pode levar à asfixia
❌ Excesso de oxigênio pode aumentar o risco de incêndios

🔥 2. Atmosferas Explosivas e Inflamáveis

❌ Gases inflamáveis podem causar explosões fatais
❌ Vapores tóxicos aumentam o risco de intoxicação

☣️ 3. Exposição a Substâncias Tóxicas

❌ Gases como monóxido de carbono e sulfeto de hidrogênio são letais
❌ Produtos químicos podem causar intoxicação severa

⚡ 4. Risco de Choque Elétrico

❌ Falhas elétricas em equipamentos dentro do espaço confinado podem levar a choques fatais

⚠️ 5. Risco de Soterramento ou Afogamento

❌ Acúmulo de líquidos pode levar a afogamentos
❌ Colapsos estruturais podem causar soterramento

📌 A NR 33 exige medidas de segurança para prevenir todos esses riscos e garantir um ambiente de trabalho seguro.


Requisitos da NR 33: O Que as Empresas Precisam Fazer?

Para cumprir a NR 33, as empresas devem adotar uma série de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores. Veja os principais requisitos:

✅ 1. Identificação e Sinalização de Espaços Confinados

✔️ Todos os espaços confinados devem ser identificados e sinalizados
✔️ Deve haver um controle rigoroso do acesso aos locais

✅ 2. Capacitação dos Trabalhadores (Treinamento NR 33)

✔️ Todos os trabalhadores que atuam em espaços confinados precisam de treinamento NR 33 obrigatório
✔️ Os treinamentos devem ser renovados a cada 12 meses

✅ 3. Permissão de Entrada (PET – Permissão de Entrada e Trabalho)

✔️ Antes de entrar em um espaço confinado, deve ser emitida uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
✔️ O documento precisa indicar quem entra, por quanto tempo e quais são os riscos envolvidos

✅ 4. Monitoramento da Atmosfera do Espaço Confinado

✔️ Uso de detectores de gases para medir oxigênio, gases tóxicos e inflamáveis
✔️ Manter ventilação adequada para evitar acúmulo de substâncias perigosas

✅ 5. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

✔️ Uso de máscaras de ar, respiradores e equipamentos de resgate
✔️ Instalação de ventiladores e sistemas de exaustão

✅ 6. Resgate e Primeiros Socorros

✔️ Ter profissionais treinados para resgate em espaços confinados
✔️ Equipamentos de emergência devem estar disponíveis

📌 Empresas que não cumprem a NR 33 podem sofrer multas severas e até interdições do local de trabalho!


Quem Deve Fazer o Treinamento NR 33?

Todos os profissionais que atuam em espaços confinados devem passar por um treinamento obrigatório, que inclui:

📌 Reconhecimento de riscos e medidas preventivas
📌 Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
📌 Monitoramento da atmosfera do ambiente
📌 Procedimentos de emergência e resgate

👷 Os treinamentos da NR 33 devem ser realizados anualmente para manter os profissionais sempre atualizados.


Consequências do Não Cumprimento da NR 33

Se uma empresa não cumprir a NR 33, pode sofrer multas, interdição e até processos judiciais. As principais consequências incluem:

Multas do Ministério do Trabalho
Interdição do espaço confinado
Processos trabalhistas em caso de acidentes
Responsabilização civil e criminal da empresa

📌 Garantir a segurança nos trabalhos em espaços confinados não é apenas uma obrigação legal, mas também uma responsabilidade com a vida dos trabalhadores.


Como Garantir a Conformidade com a NR 33?

Para estar em conformidade com a NR 33, sua empresa deve:

✔️ Mapear e identificar todos os espaços confinados
✔️ Treinar os trabalhadores e supervisores conforme a norma
✔️ Monitorar constantemente a atmosfera dos ambientes
✔️ Fornecer EPIs e EPCs adequados
✔️ Garantir que todos os procedimentos de emergência estejam atualizados

Se sua empresa precisa de assessoria especializada para atender à NR 33, entre em contato!

📍 Endereço: Rua Antônio dos Anjos, 420, Centro – Pelotas/RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta: 7h às 12h e 13h às 17h
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